O PIA é o instrumento que organiza o acompanhamento de cada criança ou adolescente acolhido. Ele reúne necessidades, objetivos, responsabilidades, vínculos, encaminhamentos e ações que devem ser acompanhadas pela equipe e pela rede responsável.
Para que serve o PIA?
- Registrar necessidades imediatas e prioridades de proteção.
- Organizar ações relacionadas a saúde, educação, documentação e convivência.
- Definir responsabilidades da equipe e dos serviços envolvidos.
- Acompanhar vínculos familiares e comunitários de forma segura.
- Revisar objetivos e preparar transições com responsabilidade.
O PIA é construído uma única vez?
Não. Ele deve ser acompanhado e atualizado conforme surgem novas informações, mudanças nas necessidades, avanços, dificuldades e decisões da rede. O documento orienta o trabalho, mas não substitui a escuta cotidiana e a avaliação técnica contínua.
Participação da criança ou adolescente
A elaboração e a revisão devem considerar a participação da criança ou adolescente de maneira compatível com sua idade e desenvolvimento, garantindo explicações compreensíveis e espaço de escuta.
O PIA contém dados pessoais, familiares, técnicos e eventualmente judiciais. Por isso, não é documento público e seu acesso deve respeitar sigilo, finalidade profissional e proteção de dados.
Fontes públicas de referência
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990
- Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009 — Orientações Técnicas
- Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
O conteúdo desta página é informativo e não substitui avaliação técnica, decisão judicial ou orientação dos órgãos competentes.
