O acolhimento não suspende direitos. Crianças e adolescentes devem receber proteção integral, atendimento digno, respeito à identidade e à privacidade, acesso a saúde e educação, convivência comunitária e acompanhamento individualizado.
Direitos presentes no cotidiano
Tratamento sem discriminação, violência, constrangimento ou exposição indevida.
Proteção de imagens, histórias, documentos, informações familiares e dados pessoais.
Acesso aos serviços de saúde e atenção às necessidades físicas e emocionais.
Frequência escolar, aprendizagem, cultura, esporte, lazer e desenvolvimento de habilidades.
Preservação de vínculos seguros e participação na comunidade, conforme avaliação e orientação técnica.
Informações compreensíveis e consideração de opiniões conforme idade e desenvolvimento.
Proteção também significa não expor
Sites, redes sociais, visitas e ações de apoio devem respeitar a privacidade do serviço. A divulgação institucional não pode transformar o acolhimento em vitrine nem revelar identidades, histórias ou rotinas sensíveis.
Fontes públicas de referência
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990
- Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009 — Orientações Técnicas
- Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
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